♦O Assistente Recinto Desportivo – ARD exerce exclusivamente as seguintes funções:
👉Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
👉Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
👉Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
👉Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
👉Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
👉Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
👉Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;
👉Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
👉Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;
👉Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam ou obstruam as vias de acesso e de emergência.
♦CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE ASSISTENTE RECINTO DESPORTIVO:
👉Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência;
👉Sistema de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando;
👉Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões;
👉Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento;
👉Planos de contingência e de emergência. Evacuação de recintos desportivos;
👉Procedimentos de revistas e buscas de segurança;
👉Gestão de incidentes e procedimentos de emergência;
👉Gestão de conflitos e procedimentos de detenção;
👉Defesa pessoal.
♦REQUISITOS:
✔Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
✔Possuir a escolaridade obrigatória;
♦Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
♦Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
♦Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
♦Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996 – 12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos
Registo Criminal sem averbamentos
✔CARGA HORÁRIA:
👉Prevenção e combate a incêndios (25H)
👉Técnicas Básicas de Socorrismo (25H)
👉Módulo Base (60H)
👉Módulo Assistente Recinto Desportivo (90H)
👉SITE : salacriativa.pt
👉CONTATO - 933 599 740
🔴EMAIL - formacao@salacriativa.pt