A Traininghouse Lda vai realizar o curso de Segurança no Trabalho - Empregador / Trabalhador Designado / Representante do empregador.
O curso tem a duração total de 40h totalmente à distância. Os Formandos podem fazer os módulos consoante a sua disponibilidade sendo avaliado através de questões colocadas no fórum e elaboração de fichas de atividade.
Considera-se como público-alvo prioritário do Curso:
• Os Empregadores/Trabalhadores que desempenhem ou queiram vir a desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro);
• Os Trabalhadores que queiram representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).
O Curso, pela sua abrangência de Conteúdos, poderá interessar ainda a todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança e Higiene no Trabalho.
A formação é certificada e confere direito a certificado de formação profissional de acordo com a portaria 474/2010.
Questões
1 - A Traininghouse é entidade certificada e sendo entidade certificada pode ministrar esta formação?
Sim, a Traininghouse é entidade certificada pela Dgert na área de formação Segurança e Higiene no Trabalho. Confira os certificados no nosso site
Também pode ministrar esta formação. De acordo com a ACT em www.act.gov.pt/(pt-PT)/PromocaoSST/RegulacaoServicosSST/Empregador%20Trabalhador%20designado/Paginas/default.aspx Por formação adequada entende-se aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, que seja previamente comunicada à ACT e seja ministrada por:
a) Entidade formadora certificada ou equiparada nos termos da lei que regula o acesso e exercício da atividade de formação profissional de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança do trabalho; - É o caso da Traininghouse
2 – Com este curso que empresas podem ter trabalhadores designados responsáveis pela segurança no Trabalho?
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de janeiro), no seu Artigo 81.º, Número 1, estabelece que “Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos”.
3 - É necessário solicitar autorização à ACT para exercer a função de empregador / trabalhador designado
O exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado depende de autorização da ACT. A autorização é requerida à Autoridade para as Condições do Trabalho, preferencialmente efetuada por via eletrónica, em modelo de requerimento próprio.
Para aceder ao modelo de requerimento, clique aqui. Endereço para envio do requerimento: etd.mail@act.gov.pt.
Elementos do empregador ou do trabalhador designado
Peça mais informações através do nosso e-mail comercial@traininghouse.pt ou telefones: 289 820 636 | 91 445 44 80.
Visite-nos em www.traininghouse.pt e faça .
O nosso horário de atendimento é das 9h às 18h.