Junta-te à nossa equipa e faz parte de um projeto ambicioso e em crescimento!
Procuramos um(a) profissional apaixonado(a) por estratégias
comerciais e desenvolvimento de negócios no setor das
telecomunicações B2B
O que vais fazer?
• Impulsionar a estratégia
comercial B2B da empresa e implementar políticas eficazes (em
telecomunicações e em ICT);
• Acompanhar e alcançar objetivos de vendas, contribuindo para o crescimento da empresa;
• Identificar e explorar novas oportunidades de negócio, criando valor para os nossos clientes;
• Liderar e inspirar uma equipa de
vendas B2B, sempre focada na satisfação e fidelização dos nossos clientes.
Quem procuramos?
• Mínimo de 3 anos de experiência em funções
comerciais ou
vendas diretas, preferencialmente no setor das
telecomunicações (no
Operador MEO Empresas ou outros Operadores);
• Habilidade para negociar e desenvolver estratégias
comerciais eficazes;
• Capacidade de liderança;
• Espírito empreendedor e visão orientada para a criação de valor;
• Conhecimentos de aplicações
CRM são bastante valorizados
• Conhecimentos ICT e solução mais complexas
• Capacidade de adaptação e gestão de mudanças num ambiente dinâmico e desafiador.
O que oferecemos?
• Remuneração acima da média, com condições de crescimento aliciantes, incluindo um plano comissional muito atrativo;
• Oportunidade de crescimento profissional num ambiente inovador e em constante evolução;
• Integração numa equipa dinâmica e colaborativa que valoriza a inovação e a excelência;
• Benefícios adicionais como: SPAday, Day Off no aniversário, Dia de Teletrabalho, entre outros;
• Integração numa das 25 Melhores empresas para trabalhar em Portugal
Se tens uma mentalidade empreendedora, gostas de desafios e estás pronto(a) para fazer a diferença, esta é a tua oportunidade de integrar uma empresa sólida com mais de 30 anos de sucesso no setor das Telecomunicações. Candidata-te em
com o assunto TLCIB2B e vem construir o teu futuro connosco!
A empresa dá prioridade na admissão a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (Lei de 10 de Janeiro de 2019), desde que a incapacidade seja compatível com o exercício da função.