>> Tarefas >>
> realização de controlos físicos aos regimes de ajuda do FEAGA e do FEADER, do sistema integrado de gestão e controlo (SIGC) e não abrangidos por esse sistema (NSIGC), consubstanciados na repetição de verificações e controlos no local (VL) junto dos beneficiários dessas ajudas, os quais envolvem visitas às respetivas instalações e/ou explorações agrícolas, por forma a permitir concluir sobre a legalidade e regularidade das transações em causa, assim como a correção e exatidão das correspondentes despesas declaradas à Comissão Europeia (CE)
> Os resultados da verificação física ou do controlo no local serão refletidos num relatório individual, para cada transação/operação, em modelo idêntico ao utilizado
> Programa de
trabalho (a aplicar em cada população no âmbito da repetição das verificações físicas e dos controlos no local)
Objetivos:
1. Verificar a elegibilidade dos pedidos de ajuda/apoio e a sua conformidade com as regras nacionais e comunitárias;
2. Confirmar os requisitos de elegibilidade e os factos geradores das ajudas e/ou dos investimentos realizados;
3. Avaliar a legalidade e regularidade das transações/operações subjacentes às despesas declaradas à CE;
4. Validar os dados estatísticos comunicados
Procedimentos:
1. Preparar e/ou rever, se necessário, a ficha de verificação relativa a cada uma das ajudas a auditar, conforme modelo a disponibilizar;
2. Executar a repetição das verificações físicas e/ou controlos no local já realizados, das operações selecionadas, as quais poderão ocorrer em todo o território continental;
3. Assegurar o tratamento dos resultados das verificações físicas e documentais junto dos beneficiários/ajudas selecionados e emitir os correspondentes relatórios, em formato idêntico ao utilizado ou outro que venha a ser disponibilizado;
4. Elaborar relatórios preliminares e revê-los com o coordenador;
5. Analisar as respostas recebidas e ajustar se necessário o teor do texto final dos Relatórios;
6. Organizar e disponibilizar, em suporte digital, a documentação de
trabalho e outros elementos de prova;
7. Colaborar em ações subsequentes incidentes sobre o
trabalho realizados, nomeadamente auditorias promovidas pela CE.
Entregáveis:
1. Medição das superfícies;
2. Resultado das verificações das ocupações culturais;
3. Resultado das verificações dos critérios de elegibilidade, compromissos e outras obrigações da superfície declarada pelos beneficiários ao abrigo dos regimes de ajudas e/ou medidas de apoio;
4. Registos fotográficos de todas as parcelas visitadas;
5. Relatórios, incluindo a identificação das parcelas agrícolas controladas, das parcelas agrícolas medidas e dos métodos de medição utilizados;
6. Outros elementos, informações ou tarefas relacionadas com os trabalhos.
>> Perfil >>
>
Licenciatura em Ciências Agrárias ou relacionado
> Experiência profissional na área agrícola
> Experiência profissional em fundos europeus
> Elevado sentido de organização, responsabilidade e capacidade para trabalhar com autonomia
> Carta de condução e viatura própria
> Regime de
trabalho > flexível, conciliável com outras atividades, desde que exista disponibilidade para efetuar algumas verificações ao local na região NUTS II da sua residência, pelo menos em horário de expediente
Condições > prestação de serviços, com valores unitários (entre 220€ e 400€) por cada entrega de relatório VL aceite, acrescem reembolsos das despesas com deslocações e IVA, se aplicável
Data de início prevista > janeiro de 2025, prazo de 90 dias para efetuar as VLs de cada ano financeiro após serem distribuídas (mínimo de 10 VL e máximo de 40 VL por técnico, dependerá da disponibilidade de cada técnico)
>> Candidaturas por email com Ref. CAgro >
> CV em português assinado > certificados de habilitações superiores > comprovativos de experiência profissional em fundos europeus.